SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S.A., sociedade anônima, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, 931, Sion, CEP 30.310-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.512.528/0001-54, aqui denominada simplesmente como “SYMPLA”.
O presente Regulamento estabelece os termos da “Campanha Temporada do Espectador”. Os Produtores interessados, ao aderirem ao presente, declaram-se cientes e de acordo com as condições a seguir:
1. Objeto
A Sympla oferece aos produtores de eventos de artes cênicas (“Produtor”) a possibilidade de integrar ações promocionais em comemoração ao mês do teatro e do consumidor. 1.1. A Campanha consiste na integração de eventos do Produtor a uma coleção especial (“Coleção Temporada do Espectador”) que será veiculada nos canais oficiais da Sympla (site, app e comunicações dirigidas). 1.2. Participarão da Coleção os Produtores que oferecerem descontos específicos para o público geral, conforme as faixas pré-definidas.
2. Funcionamento da Campanha
A presente Campanha ficará disponível durante o mês de março de 2026, podendo estender-se conforme a validade dos ingressos promocionais cadastrados. 2.1. O Produtor poderá conceder descontos de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da inteira. 2.1.1. O desconto de 50% será identificado na plataforma como "Meia Espectador". 2.1.2. Os descontos serão aplicados à quantidade de ingressos definida pelo Produtor no formulário de inscrição, por sessão e/ou data. 2.1.3. A Campanha não é cumulativa com outros descontos (como meia-entrada por lei ou outras promoções vigentes). 2.1.4. A Sympla não garante volume mínimo de vendas ou faturamento para os eventos integrados à Campanha.
3. Adesão e Permanência
A adesão não implica na integração automática. A Sympla reserva-se o direito de selecionar os eventos com base no perfil da campanha e diretrizes da comunidade. 3.1. O Produtor pode solicitar a retirada de sua participação com aviso prévio, através dos canais de suporte da Sympla. 3.2. Em caso de cancelamento ou adiamento do evento, o Produtor é o único responsável pelo reembolso dos compradores, seguindo os Termos de Uso Gerais da Sympla. 3.3. O Produtor declara que o evento está regularizado perante os órgãos competentes (alvarás e licenças), assumindo total responsabilidade jurídica pelo mesmo.
4. Divulgação
Os eventos selecionados poderão ser destacados em banners, newsletters e redes sociais da Sympla como parte da curadoria da Temporada do Espectador. 4.1. A participação não obriga a Sympla a realizar postagens individuais para cada produtor, tratando-se de uma divulgação coletiva da Coleção.
5. Considerações Gerais
5.1. Este regulamento pode ser alterado ou suspenso a qualquer momento pela Sympla, mediante aviso aos participantes. 5.2. Ao aceitar este Regulamento no formulário de inscrição, o Produtor reconhece a eficácia da contratação eletrônica.