SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S.A., sociedade anônima, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, 931, Sion, CEP 30.310-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.512.528/0001-54 e TTRS Serviços S.A., sociedade anônima, com sede em São Paulo - SP, Avenida Paulista, nº 2.439, 4º andar, 41 e 42, Bela Vista, CEP 01311-936, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.469.714/0001-62, aqui denominadas, conjuntamente como “SYMPLA”.
O Regulamento tem por finalidade estabelecer os termos da “Campanha TIM +”. Os Produtores interessados, ao aderirem ao presente, declaram-se cientes e de acordo das condições a seguir.
1. Objeto
A Sympla, em parceria com a TIM, oferece aos usuários produtores de eventos (“Produtor”) a possibilidade de integrar ações promocionais aos seus eventos. O presente regulamento tem por objeto definir as condições para a participação do Produtor na “Campanha TIM +” (“Campanha”), bem como regular as relações entre a Sympla e o Produtor que vier a integrar a Campanha.
1.1. A Campanha consiste na integração de eventos do Produtor a uma coleção de eventos (“Coleção”) que poderá ser veiculada nos websites, aplicativos e redes sociais oficiais da Sympla e da TIM para segmentos de suas respectivas bases.
1.2. Participarão da Coleção aqueles Produtores que oferecerem descontos aos usuários compradores (“Compradores”) que sejam clientes da TIM a partir das condições especificadas a seguir.
2. Funcionamento da Campanha
A presente Campanha ficará disponível até o mês de abril de 2026, devendo o Produtor indicar no ato de inscrição as datas que deseja permanecer na Campanha dentro deste intervalo de tempo, considerando as seguintes condições:
2.1. O Produtor que fizer a adesão do presente Regulamento poderá participar da Campanha, de modo a conceder descontos de 15% (quinze por cento), 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 50% (cinquenta por cento) do valor da inteira do ingresso, mantendo-se as condições comerciais entre Sympla e Produtor.
2.1.1. Os descontos escolhidos serão aplicados à totalidade de ingressos cadastrados pelo Produtor no formulário de inscrição da Campanha para cada evento separadamente. O formulário de inscrição será enviado após à adesão ao presente Regulamento para os Produtores que integrarão a Campanha, devendo o Produtor indicar quais eventos participarão, os percentuais de desconto oferecidos e as quantidades de ingressos reservados à Campanha por sessão e/ou data.
2.1.2. A Campanha não será cumulativa com outros descontos vigentes, como, mas não se limitado a, meias-entradas ou preços promocionais. Do mesmo modo, não está vinculada e não é cumulativa com qualquer outra promoção, campanha ou atividade que já exista ou que venha a ser lançada pela Sympla.
2.1.3. A Sympla não garante volume mínimo, valor mínimo ou qualquer aspecto relativo à venda dos ingressos que o Produtor optar por integrar à Campanha.
2.2. O oferecimento dos descontos a fim de integrar a Campanha é uma opção facultada ao Produtor pelo período de vigência especificado acima. Sob nenhuma hipótese, isso implicará na alteração de quaisquer condições dispostas nos Termos e Políticas e nos contratos assinados com a Sympla.
3. Adesão e permanência na Campanha
A adesão ao presente Regulamento não implica na integração automática dos eventos do Produtor à Campanha. A Sympla poderá ou não seguir com a integração dos eventos do Produtor à Campanha a partir dos perfis dos eventos, das condições dispostas nas Diretrizes de Comunidade da Sympla ou de qualquer outro fato superveniente contrário aos objetivos comerciais da presente Campanha.
3.1. O Produtor está ciente que, mesmo caso um evento venha a ser integrado à Campanha, a Sympla poderá cancelar a participação do Produtor e despublicar o evento da Coleção, sem aviso prévio, independentemente do número de ingressos cadastrados que possam já ter sido vendidos.
3.1.1. Caso seja solicitado pela TIM, a Sympla também poderá cancelar a participação do Produtor e despublicar o evento da Coleção sem aviso prévio.
3.1.2. As mesmas condições de cancelamento e reembolso descritas nos Termos de Uso Gerais da Sympla se aplicam aos ingressos inscritos na Campanha. O Produtor não deverá cancelar ingressos vendidos por meio da Campanha sem que haja motivações específicas e previstas, como a solicitação do próprio Comprador dentro do prazo legal estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
3.1.3. Da mesma maneira, em caso de cancelamento, adiamento ou alterações substanciais nos eventos inscritos, caberá ao Produtor, conforme disposto nos Termos de Uso Gerais, seguir com os cancelamentos e reembolsos dos ingressos adquiridos por meio da Campanha nos mesmos moldes dos demais ingressos vendidos para o evento.
3.4. O Produtor, ao aderir a Campanha, declara que os seus eventos participantes estão com todos os trâmites legais e regulatórios finalizados, sendo o único responsável por obter quaisquer licenças, permissões, alvarás ou qualquer outro requisito necessário. O Produtor declara que tem poderes para optar pela participação na Campanha, não violando nenhum direito de terceiro ou qualquer disposição dos Termos e Políticas da Sympla e/ou dos contratos assinados.
3.5. Eventuais alterações, prorrogações, comunicados e/ou outros que sejam relacionados à presente Campanha poderão ser previamente comunicados aos Produtores a exclusivo critério da Sympla.
3.6. Caso o Produtor queira retirar a sua participação da Campanha, a solicitação deverá ser enviada através do formulário: Formulário Campanha TIM+
De modo que a Sympla seguirá com as tratativas necessárias dentro do prazo de 03 (três dias) úteis a contar da data de recebimento da solicitação no endereço de e-mail indicado.
4. Divulgação da Campanha
Os Produtores que aderirem à Campanha estarão participando de forma indireta de todas as formas de divulgação de marketing, seja em mídias televisivas, digitais ou analógicas, que farão referência direta à Campanha e à marca Sympla, no website e aplicativo da Sympla e da TIM.
4.1. A adesão à presente campanha não implica em nenhuma obrigação por parte da Sympla e da TIM em divulgar os eventos do Produtor em suas redes sociais oficiais, implicando somente na integração do evento à Coleção nos aplicativos e websites da Sympla e da TIM.
4.2. O Produtor não deverá utilizar as marcas da Sympla e da TIM em ações próprias de divulgação que não envolvam diretamente a presente Campanha, de modo que a participação do Produtor não implica em nenhuma relação de parceria, patrocínio ou sociedade com a Sympla ou com a TIM.
5. Considerações gerais
5.1. Por se tratar de uma Campanha de caráter promocional, o presente Regulamento poderá, a qualquer momento e a exclusivo critério da Sympla, ser alterado, ampliado, reduzido, suspenso e/ou cancelado.
5.2. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, dos Termos de Uso e Políticas ou dos Contratos assinados entre a Sympla e o Produtor, deverão ser direcionadas ao atendimento da Sympla pelo link: Formulário Campanha TIM+
5.3. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea, ou seja, sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
5.4. Aplicam-se ao presente Regulamento todas as disposições previstas nos contratos entre Sympla e Produtor e demais Termos e Políticas disponíveis na Plataforma.
5.6. Ao aceitar este Regulamento, Produtor reconhece como pleno e eficaz o presente meio de contratação por via eletrônica para que produza todos os efeitos legais aplicáveis.